Declarações

Todos os candidatos que realizaram e entregaram a prova do Exame de proficiência terão direito ao recebimento de sua respectiva declaração, independente da nota obtida. A declaração de proficiência é emitida segundo os critérios do NUPEL, e possui validade de 02 (dois) anos, contados a partir da data de realização da prova.

Nas declarações emitidas pelo NUPEL não há menção à aprovação ou reprovação do candidato. A nota mínima para aprovação é determinada pelo Programa de Pós-Graduação, segundo seus próprios critérios e respectivos editais. As declarações também NÃO farão menção aos níveis de competência em língua estrangeira definidos pelo Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas.

A primeira via impressa da declaração será gratuita. A partir da segunda via impressa será cobrada uma taxa para confecção no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

​​​As solicitações da declaração de proficiência, e qualquer outra dúvida sobre a realização desse serviço, deverão ser feitas exclusivamente através do e-mail <proficiencianupel@gmail.com> de acordo com as instruções do edital público.

A declaração será disponibilizada na Secretaria do NUPEL após 03 (três) dias úteis a partir da data da solicitação.

O NUPEL armazenará qualquer das vias da DPLE pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de solicitação do candidato. Após esse período, o documento será destruído, sem direito a nova gratuidade, se primeira via, ou a restituição da taxa para confecção, no caso de segunda ou demais vias.